Nesta terça-feira (12/5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou a assinatura de uma Medida Provisória (MP) que extingue a chamada “taxa das blusinhas”, que impunha um Imposto de Importação de 20% sobre aquisições internacionais no valor de até US$ 50. A implementação dessa mudança ficará a cargo de uma portaria do Ministério da Fazenda, que será divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
O comunicado foi realizado em caráter emergencial no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Miriam Belchior (Casa Civil), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e Rogério Cero, secretário-executivo do Ministério da Fazenda. A nova medida entra em vigor imediatamente após a publicação das diretrizes no DOU, com a expectativa do Governo Federal de que isso aconteça ainda nesta terça-feira.
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Ceron destacou que o combate ao contrabando, um problema significativo nesse segmento, foi efetivamente solucionado. Ele também frisou que agora os setores regularizados poderão se beneficiar dessa isenção tributária sobre os produtos. “Estamos felizes em informar que a tributação sobre importações, a famosa taxa das blusinhas, foi zerada a partir de hoje. Todas as compras realizadas por pessoas físicas até US$50 estão isentas de tributo. Isso representa um avanço decisivo”, declarou a ministra Miriam Belchior.
A “taxa das blusinhas” foi oficialmente instituída em agosto de 2024 como parte do programa “Remessa Conforme”. Este imposto tinha como objetivo regulamentar o comércio eletrônico internacional, sendo aplicado no ato da compra para aumentar o controle e reduzir fraudes. A proposta recebeu aprovação do Congresso Nacional e foi sancionada por Lula.
Anteriormente, o tributo federal era fixado em 20% para compras até US$ 50 e alcançava 60% para itens que variavam entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. Informações da Secretaria da Receita Federal indicam que o governo arrecadou R$ 1,78 bilhão em impostos sobre importações relacionadas a encomendas internacionais nos quatro primeiros meses de 2026. É importante salientar que essa nova medida não altera as regras referentes ao ICMS, imposto estadual que continua sendo aplicado nessas transações.
