Quarteto é sentenciado a 15 anos de prisão por estupro coletivo em Copacabana

Nota: Esta reportagem contém relatos de violência sexual e agressão, podendo causar gatilhos relacionados a estupro, violência contra mulheres e agressões domésticas. Se você ou alguém que você conhece é vítima dessa violência, procure ajuda e faça uma denúncia. Ligue para o número 180.

No Rio de Janeiro, quatro homens foram sentenciados a 15 anos de prisão em regime fechado por terem cometido um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos em um apartamento localizado em Copacabana, na Zona Sul da cidade. A decisão foi tomada pelo juiz João Zacharias de Sá, que também determinou a continuidade da prisão preventiva dos réus e a obrigação deles de pagar uma indenização de 40 salários mínimos à vítima por danos morais.

O incidente ocorreu no dia 31 de janeiro deste ano. Consta nos autos que a jovem compareceu ao local após ser convidada por um adolescente com quem já tinha tido relações anteriores. Entretanto, os quatro homens entraram no quarto e agrediram a jovem fisicamente, ignorando seus pedidos para que parassem e suas tentativas de escapar.

Veja as fotos

Acusados de estuprar adolescente de 17 anos do Rio de JaneiroReprodução TV Globo
Avó da jovem vítima relata que o suspeito tentou intimidar a irmã de 12 anos da meninaFoto: Reprodução
Imagens capturadas pela câmera de segurançaReprodução

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Desde abril, o menor implicado na ocorrência está sob internação socioeducativa no Degase. Durante o processo judicial, os réus Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin negaram as acusações feitas contra eles.

As defesas argumentaram que o ato sexual foi consensual, alegando que a denúncia teria sido motivada pelo temor da jovem quanto à divulgação indevida de um encontro filmado. O juiz rejeitou essa justificativa, destacando a falta de evidências sobre a suposta gravação e enfatizando os laudos do Instituto Médico-Legal (IML), que confirmaram as lesões físicas sofridas pela jovem.

Na sua decisão, o juiz enfatizou a importância do testemunho da vítima em casos dessa natureza e sublinhou que não existe uma reação padrão diante do trauma, contestando a ideia de que a jovem deveria ter respondido de maneira específica. Além disso, ressaltou que qualquer continuidade nos atos após a recusa da vítima, mediante violência ou ameaça, caracteriza estupro, independentemente das circunstâncias anteriores.