
Salário-maternidade também vale para quem é MEI ou contribuinte facultativa
“Muitas mulheres não sabem que o pedido pode ser feito até cinco anos após o parto ou a adoção, o que permite regularizar situações mesmo quando há atraso”, explica Katiane dos Santos, especialista da área trabalhista da Econet Editora. Segundo ela, esse prazo estendido dá margem para quem passou por instabilidades ou informalidade no período, mas não elimina a necessidade de planejamento.